A resposta que qualquer advogado experiente lhe dirá é sempre "depende". No entanto, na maior parte das vezes, a resposta a esta pergunta será que "não". Raro é o condutor que nunca recebeu em casa uma carta a notificá-lo de que (desta vez!) o apanharam a praticar uma infração rodoviária. Nestas situações, o condutor fica muitas vezes tentado a pagar para simplesmente fazer o problema desparecer, crendo que pagando o assunto assim fica definitivamente resolvido e que não o voltam a chatear. No entanto, existem vários pontos a atender. Em primeiro lugar, o pagamento de uma coima não implica que não se percam pontos. Ou seja, se for um condutor que está numa situação particularmente delicada por esta não ser a primeira vez que é objeto de uma contraordenação rodoviária, poderá ser-lhe muito mais benéfico apresentar defesa ao invés de pagar uma vez mais, por exemplo, pois desta forma consegue contestar que lhe seja imputada a contraordenação e, consequentemente, sai...
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses, de Alcobaça, Leiria, com domicílio profissional em Lisboa, que atua preferencialmente nas áreas de administrativo, laboral, civil, comercial e das contraordenações.