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Mostrando postagens com o rótulo civil

Direito de retenção e hipoteca: quem prevalece? (alterações legislativas)

De forma simplista: ganha o direito de retenção. Contudo, a 24 de agosto de 2024 vai ser implementada uma alteração significativa a este regime.  O direito de retenção previsto no Código Civil é, sucintamente, o direito a   não restituir uma coisa, enquanto o credor dessa restituição não cumprir, por seu turno, a obrigação que tem para com o retentor. Um exemplo paradigmático do direito de retenção é aquele exercido pelo mecânico que, após ter realizado as devidas reparações e não lhe ter sido pago a contraprestação respetiva, não entrega o veículo (ou seja, "retêm a coisa").  Este direito é uma das poucas exceções à hipoteca (o  direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas) , que na maioria dos cenários se apresenta como sendo a garantia de crédito privilegiada. Por outras palavras, na maior parte das vezes, mesmo que seja constituído um crédito (por exemplo, pessoa X contrai uma dívida a 02/02/2022) e mais tarde seja constituída uma ...

Progenitor não pagou pensão de alimentos e já sou maior e não estudante: tenho direito a pedir?

Pode ser um "sim", mas como em quase tudo de Direito: depende.  Tivemos um caso de uma rapariga de 28 anos que já não estudava desde os 25 anos e que queria saber se ainda podia exigir qualquer valor ao seu progenitor, que foi obrigado a pagar uma pensão de alimentos pelo Tribunal aquando a regulação das responsabilidades parentais (quando ela era ainda menor) e que, até ao momento, nunca tinha pago nada. Antes de mais, atualmente o não pagamento da vulgo pensão de alimentos constitui a prática de um crime, o que significa que o progenitor em falta poderá ser condenado no tribunal penal se feita a queixa! Pelo que se alerta para este facto, tanto a progenitores que tenham de pagar pensão de alimentos como menores e maiores que tenham direito a que lhes seja pago.  Em Portugal, a lei já prevê, há alguns anos, o pagamento de pensão de alimentos a maiores de 18 anos e até aos 25 anos, desde que continuem a estudar.  O que determina que existem, desde já, dois fatores de excl...

O meu avião atrasou-se: tenho direito a compensação?

A resposta é, na maior parte dos casos "sim", embora o tipo de compensação dependerá se foi um cancelamento ou atraso; e depois mesmo nestes dependerá de outros fatores.   Na época de Verão, que os portugueses elegem preferencialmente como a sua época de férias, é quando estes também realizam as suas maiores viagens. Por isso, é bastante comum recebermos pedidos no escritório para esclarecimentos e diligências referentes a atrasos e cancelamentos de voos.  Efetivamente, se se tratar de um voo internacional ou voo europeu de classe executiva (para uma pessoa ou uma família inteira), pode representar um gasto bastante considerável em qualquer orçamento. Mais ainda se o atraso e/ou cancelamento implicar outras tantas despesas imprevistas (uma noite no hotel, refeições, perda de escalas, aquisição de novo voo, etc.).  Neste momento, a legislação europeia regula as seguintes situações:  se  a origem e destino do voo for um aeroporto da UE , independentemente de ...