Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo laboral

Tenho de aceitar a minha classificação num concurso público?

Não. Num concurso público, o candidato não está obrigado a aceitar de forma definitiva a nota que lhe é atribuída ou a sua exclusão, desde que utilize, dentro dos prazos legais, os mecanismos de reação previstos no ordenamento jurídico. A classificação e a exclusão de alguém num concurso público são atos administrativos e, como tal, podem ser objeto de reclamação, recurso administrativo e impugnação contenciosa, previstos no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. O primeiro momento relevante para o exercício do direito de reação surge com a notificação da lista provisória de admitidos e excluídos ou da lista de ordenação final. Nos termos dos artigos 112.º e seguintes do CPA, a notificação válida do ato administrativo é essencial, pois é a partir dela que se inicia a contagem dos prazos legais. Uma vez notificado, o candidato passa a dispor do direito de audiência dos interessados, consagrado nos artigos 121.º a 124.º do CPA, podend...