Não. Num concurso público, o candidato não está obrigado a aceitar de forma definitiva a nota que lhe é atribuída ou a sua exclusão, desde que utilize, dentro dos prazos legais, os mecanismos de reação previstos no ordenamento jurídico. A classificação e a exclusão de alguém num concurso público são atos administrativos e, como tal, podem ser objeto de reclamação, recurso administrativo e impugnação contenciosa, previstos no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. O primeiro momento relevante para o exercício do direito de reação surge com a notificação da lista provisória de admitidos e excluídos ou da lista de ordenação final. Nos termos dos artigos 112.º e seguintes do CPA, a notificação válida do ato administrativo é essencial, pois é a partir dela que se inicia a contagem dos prazos legais. Uma vez notificado, o candidato passa a dispor do direito de audiência dos interessados, consagrado nos artigos 121.º a 124.º do CPA, podend...
De forma simplista: ganha o direito de retenção. Contudo, a 24 de agosto de 2024 vai ser implementada uma alteração significativa a este regime. O direito de retenção previsto no Código Civil é, sucintamente, o direito a não restituir uma coisa, enquanto o credor dessa restituição não cumprir, por seu turno, a obrigação que tem para com o retentor. Um exemplo paradigmático do direito de retenção é aquele exercido pelo mecânico que, após ter realizado as devidas reparações e não lhe ter sido pago a contraprestação respetiva, não entrega o veículo (ou seja, "retêm a coisa"). Este direito é uma das poucas exceções à hipoteca (o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas) , que na maioria dos cenários se apresenta como sendo a garantia de crédito privilegiada. Por outras palavras, na maior parte das vezes, mesmo que seja constituído um crédito (por exemplo, pessoa X contrai uma dívida a 02/02/2022) e mais tarde seja constituída uma ...