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Devo pagar quando recebo uma notificação de contraordenação rodoviária?

A resposta que qualquer advogado experiente lhe dirá é sempre "depende". No entanto, na maior parte das vezes, a resposta a esta pergunta será que "não". 

Raro é o condutor que nunca recebeu em casa uma carta a notificá-lo de que (desta vez!) o apanharam a praticar uma infração rodoviária. 

Nestas situações, o condutor fica muitas vezes tentado a pagar para simplesmente fazer o problema desparecer, crendo que pagando o assunto assim fica definitivamente resolvido e que não o voltam a chatear. No entanto, existem vários pontos a atender. 

Em primeiro lugar, o pagamento de uma coima não implica que não se percam pontos. Ou seja, se for um condutor que está numa situação particularmente delicada por esta não ser a primeira vez que é objeto de uma contraordenação rodoviária, poderá ser-lhe muito mais benéfico apresentar defesa ao invés de pagar uma vez mais, por exemplo, pois desta forma consegue contestar que lhe seja imputada a contraordenação e, consequentemente, saindo ilibado, não lhe são retirados os pontos. 

Outra situação em que é particularmente (bastante mais) benéfico fazer defesa ao invés de pagar é quando a coima é acompanhada de sanção acessória. Ou seja, naquelas situações em que além de se impor ao condutor o pagamento da coima adicionalmente (e não alternativamente ou subsidiariamente) também se imponha uma sanção acessória, p.e., de inibição de conduzir. (que é a mais comum e aquela que assusta mais). Isto porque, apesar de o pagamento sanar a sanção principal (o pagamento da coima) não impede que lhe seja aplicada uma sanção acessória, o que determina que muitas vezes os condutores são surpreendidos porque pagam as coimas e, meses mais tarde, recebem uma notificação a comunicar que ser-lhes-á aplicada uma sanção acessória que os proíbe de conduzir por 30 (ou mais!) dias. 

Em ambos os cenários apresentados compensará sempre fazer defesa e não pagar. Fazendo defesa o pagamento da coima fica suspenso, por isso não fará sentido pagar e simultaneamente fazer defesa, devendo-se optar sempre por uma das duas vias (em termos de praticabilidade). 

Os únicos cenários em que compensará pagar são aqueles em que não perde pontos (ou poucos) e não tem sanção acessória (o mais típico é estacionamento indevido). Nestas situações, o pagamento da coima normalmente será de valor reduzido (30,00 euros, p.e.) e, caso se faça defesa (que na maior parte das vezes será de difícil de afastar) seguindo para Tribunal aquela quantia é acrescida de custas- o que, francamente, não vale a pena a adjudicação de recursos e tempo. 




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