A resposta é, na maior parte dos casos "sim", embora o tipo de compensação dependerá se foi um cancelamento ou atraso; e depois mesmo nestes dependerá de outros fatores.
Na época de Verão, que os portugueses elegem preferencialmente como a sua época de férias, é quando estes também realizam as suas maiores viagens. Por isso, é bastante comum recebermos pedidos no escritório para esclarecimentos e diligências referentes a atrasos e cancelamentos de voos. Efetivamente, se se tratar de um voo internacional ou voo europeu de classe executiva (para uma pessoa ou uma família inteira), pode representar um gasto bastante considerável em qualquer orçamento. Mais ainda se o atraso e/ou cancelamento implicar outras tantas despesas imprevistas (uma noite no hotel, refeições, perda de escalas, aquisição de novo voo, etc.).
Neste momento, a legislação europeia regula as seguintes situações:
- se a origem e destino do voo for um aeroporto da UE, independentemente de o voo ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- se o voo, com origem num aeroporto situado fora da UE, tiver como destino um aeroporto da UE e for operado por uma companhia aérea da UE
- se o voo tiver origem num aeroporto da UE e o seu destino for um aeroporto situado fora da UE, independentemente de ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- se ainda não beneficiou de nenhumas prestações (indemnização, transporte alternativo, assistência da companhia aérea) por problemas relacionados com o voo em questão ao abrigo da legislação em vigor num país que não pertence à UE
Se o voo foi cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso. Se não tiver sido advertido com antecedência suficiente, tem ainda direito a uma indemnização- exceto se a companhia aérea conseguir provar que a falta de aviso se deveu a circunstâncias extraordinárias. Obviamente que este é um termo suscetível sempre a interpretações e a abusos, por isso é que o acompanhamento por um advogado é sempre aconselhado, para que este possa ripostar com a companhia aérea.
Caso um voo tenha chegado atrasado, o passageiro tem direito a assistência, ao reembolso e a um voo de regresso, em função da importância do atraso e da distância do voo.
Se chegar ao destino final com um atraso superior a três horas, tem direito a uma indemnização, a menos que, uma vez mais, a companhia aérea conseguir comprovar que o atraso se deve a circunstâncias extraordinárias.
Por isso, tenha em atenção e lute pelos seus direitos!
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