Pode ser um "sim", mas como em quase tudo de Direito: depende.
Tivemos um caso de uma rapariga de 28 anos que já não estudava desde os 25 anos e que queria saber se ainda podia exigir qualquer valor ao seu progenitor, que foi obrigado a pagar uma pensão de alimentos pelo Tribunal aquando a regulação das responsabilidades parentais (quando ela era ainda menor) e que, até ao momento, nunca tinha pago nada.
Antes de mais, atualmente o não pagamento da vulgo pensão de alimentos constitui a prática de um crime, o que significa que o progenitor em falta poderá ser condenado no tribunal penal se feita a queixa! Pelo que se alerta para este facto, tanto a progenitores que tenham de pagar pensão de alimentos como menores e maiores que tenham direito a que lhes seja pago.
Em Portugal, a lei já prevê, há alguns anos, o pagamento de pensão de alimentos a maiores de 18 anos e até aos 25 anos, desde que continuem a estudar. O que determina que existem, desde já, dois fatores de exclusão: a idade, e os estudos.
Ora, como qualquer crédito, o direito a alimentos tem um período de prescrição (quer isto dizer, ultrapassado esse tempo perde-se o direito a que se arroga titular).
Concretamente, quando estão em causa créditos respeitantes a prestações alimentícias já vencidas, prescreve em cinco anos o direito a exigir o pagamento das mesmas, contado do vencimento de cada uma delas. O vencimento de cada uma das prestações de alimentos vence no dia em que teria sido fixado que cada uma delas seria paga (se fixado mensalmente a dia 8, então cada uma das prestações venceu nessa data).
O que significa, em bom rigor, que a rapariga pode ainda exigir todas as pensões que deveria ter recebido, já vencidas, no máximo, há 5 anos. Ou seja, tem direito a receber o que deveria ter recebido quando tinha 23, 24 e 25 anos.
Infelizmente, todas as prestações que não recebeu (e que deveria ter recebido) já não poderá receber por já se encontrarem prescritas.
Assim, serve este post como um alerta de que mesmo que já se seja trabalhador, e mesmo que já se seja maior de idade, ainda existe tempo e oportunidade de se exigir as prestações a que se tem direito. Porém, dever-se-á atuar sempre o quanto antes, pois apesar de existirem várias exceções ao regime dos alimentos no ordenamento português, infelizmente, também estes prescrevem.
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