De forma simplista: ganha o direito de retenção. Contudo, a 24 de agosto de 2024 vai ser implementada uma alteração significativa a este regime. O direito de retenção previsto no Código Civil é, sucintamente, o direito a não restituir uma coisa, enquanto o credor dessa restituição não cumprir, por seu turno, a obrigação que tem para com o retentor. Um exemplo paradigmático do direito de retenção é aquele exercido pelo mecânico que, após ter realizado as devidas reparações e não lhe ter sido pago a contraprestação respetiva, não entrega o veículo (ou seja, "retêm a coisa"). Este direito é uma das poucas exceções à hipoteca (o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas) , que na maioria dos cenários se apresenta como sendo a garantia de crédito privilegiada. Por outras palavras, na maior parte das vezes, mesmo que seja constituído um crédito (por exemplo, pessoa X contrai uma dívida a 02/02/2022) e mais tarde seja constituída uma ...
Pode ser um "sim", mas como em quase tudo de Direito: depende. Tivemos um caso de uma rapariga de 28 anos que já não estudava desde os 25 anos e que queria saber se ainda podia exigir qualquer valor ao seu progenitor, que foi obrigado a pagar uma pensão de alimentos pelo Tribunal aquando a regulação das responsabilidades parentais (quando ela era ainda menor) e que, até ao momento, nunca tinha pago nada. Antes de mais, atualmente o não pagamento da vulgo pensão de alimentos constitui a prática de um crime, o que significa que o progenitor em falta poderá ser condenado no tribunal penal se feita a queixa! Pelo que se alerta para este facto, tanto a progenitores que tenham de pagar pensão de alimentos como menores e maiores que tenham direito a que lhes seja pago. Em Portugal, a lei já prevê, há alguns anos, o pagamento de pensão de alimentos a maiores de 18 anos e até aos 25 anos, desde que continuem a estudar. O que determina que existem, desde já, dois fatores de excl...