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Direito de retenção e hipoteca: quem prevalece? (alterações legislativas)

De forma simplista: ganha o direito de retenção. Contudo, a 24 de agosto de 2024 vai ser implementada uma alteração significativa a este regime.  O direito de retenção previsto no Código Civil é, sucintamente, o direito a   não restituir uma coisa, enquanto o credor dessa restituição não cumprir, por seu turno, a obrigação que tem para com o retentor. Um exemplo paradigmático do direito de retenção é aquele exercido pelo mecânico que, após ter realizado as devidas reparações e não lhe ter sido pago a contraprestação respetiva, não entrega o veículo (ou seja, "retêm a coisa").  Este direito é uma das poucas exceções à hipoteca (o  direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas) , que na maioria dos cenários se apresenta como sendo a garantia de crédito privilegiada. Por outras palavras, na maior parte das vezes, mesmo que seja constituído um crédito (por exemplo, pessoa X contrai uma dívida a 02/02/2022) e mais tarde seja constituída uma ...
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Progenitor não pagou pensão de alimentos e já sou maior e não estudante: tenho direito a pedir?

Pode ser um "sim", mas como em quase tudo de Direito: depende.  Tivemos um caso de uma rapariga de 28 anos que já não estudava desde os 25 anos e que queria saber se ainda podia exigir qualquer valor ao seu progenitor, que foi obrigado a pagar uma pensão de alimentos pelo Tribunal aquando a regulação das responsabilidades parentais (quando ela era ainda menor) e que, até ao momento, nunca tinha pago nada. Antes de mais, atualmente o não pagamento da vulgo pensão de alimentos constitui a prática de um crime, o que significa que o progenitor em falta poderá ser condenado no tribunal penal se feita a queixa! Pelo que se alerta para este facto, tanto a progenitores que tenham de pagar pensão de alimentos como menores e maiores que tenham direito a que lhes seja pago.  Em Portugal, a lei já prevê, há alguns anos, o pagamento de pensão de alimentos a maiores de 18 anos e até aos 25 anos, desde que continuem a estudar.  O que determina que existem, desde já, dois fatores de excl...

O meu avião atrasou-se: tenho direito a compensação?

A resposta é, na maior parte dos casos "sim", embora o tipo de compensação dependerá se foi um cancelamento ou atraso; e depois mesmo nestes dependerá de outros fatores.   Na época de Verão, que os portugueses elegem preferencialmente como a sua época de férias, é quando estes também realizam as suas maiores viagens. Por isso, é bastante comum recebermos pedidos no escritório para esclarecimentos e diligências referentes a atrasos e cancelamentos de voos.  Efetivamente, se se tratar de um voo internacional ou voo europeu de classe executiva (para uma pessoa ou uma família inteira), pode representar um gasto bastante considerável em qualquer orçamento. Mais ainda se o atraso e/ou cancelamento implicar outras tantas despesas imprevistas (uma noite no hotel, refeições, perda de escalas, aquisição de novo voo, etc.).  Neste momento, a legislação europeia regula as seguintes situações:  se  a origem e destino do voo for um aeroporto da UE , independentemente de ...

Devo pagar quando recebo uma notificação de contraordenação rodoviária?

A resposta que qualquer advogado experiente lhe dirá é sempre "depende". No entanto, na maior parte das vezes, a resposta a esta pergunta será que "não".  Raro é o condutor que nunca recebeu em casa uma carta a notificá-lo de que (desta vez!) o apanharam a praticar uma infração rodoviária.  Nestas situações, o condutor fica muitas vezes tentado a pagar para simplesmente fazer o problema desparecer, crendo que pagando o assunto assim fica definitivamente resolvido e que não o voltam a chatear. No entanto, existem vários pontos a atender.  Em primeiro lugar, o pagamento de uma coima não implica que não se percam pontos. Ou seja, se for um condutor que está numa situação particularmente delicada por esta não ser a primeira vez que é objeto de uma contraordenação rodoviária, poderá ser-lhe muito mais benéfico apresentar defesa ao invés de pagar uma vez mais, por exemplo, pois desta forma consegue contestar que lhe seja imputada a contraordenação e, consequentemente, sai...

Uma ex-cônjuge pode receber subsídio de sobrevivência?

 A resposta a esta pergunta poderá espantar algumas pessoas. Mas a resposta é: sim. O ex-cônjuge de falecido poderá vir a receber após o falecimento daquele uma pensão de sobrevivência.  A pensão de sobrevivência é  uma prestação mensal atribuída aos familiares após a morte de uma pessoa beneficiária pela Segurança Social, para compensar a perda de rendimentos da pessoa falecida. Pode pedir: o cônjuge (à altura do falecimento), pessoa em união de facto (se vivesse com a pessoa falecida há mais de 2 anos, e desde que não comece a viver em união de facto ou case com outra pessoa entretanto), descendentes em primeiro grau e ascendentes em primeiro grau, e até netos (se vivessem e dependessem do falecido).  Capaz de surpreender algumas pessoas surge a possibilidade de enteados e ex-cônjuges poderem vir pedir pensão de sobrevivência. Curiosamente, é-lhes concedido pelo mesmo motivo: se o falecido era obrigado a pagar-lhes, em vida, uma pensão de alimentos.  Ou seja, ...

Posso perder a casa por uma dívida de 2.000 euros?

 Surpreendentemente, a resposta a esta pergunta é "sim". Sim, pode-se perder a casa por causa de uma dívida tão insignificante- pelo menos comparativamente ao valor de um imóvel- de 2.000,00 euros.  Já não é a primeira, nem segunda (e infelizmente, creio que não será a última) vez que aparecem no escritório com uma situação parecida. Famílias, passando dificuldades, fazem um empréstimo de pequena dimensão. Suponhamos 2000 euros. Ora porque precisam de comprar um carro para ir trabalhar e estar à vontade com horários; ora porque têm tido despesas avultadas extraordinárias; ora porque alguém está doente ou desempregado; ora porque há que fazer obras de reparação na casa.  Na sequência deste (pequeno) empréstimo, seguem-se alguns meses mais difíceis. Vai-se pagando as prestações a custo, mas lá se consegue. Eventualmente, e como é habitual na vida de qualquer família portuguesa, existirão uns meses mais difíceis do que o habitual. Então não se paga a prestação de um mês. E d...